Sunday 1 April 2018

Sistema internacional de registro de marca registrada


Madrid - O Sistema Internacional de Marcas Registradas.


O sistema Madrid é uma solução conveniente e econômica para registrar e gerenciar marcas em todo o mundo. Arquive um único aplicativo e pague um conjunto de taxas para solicitar proteção em até 116 países. Modifique, renove ou expanda seu portfólio global de marcas através de um sistema centralizado.


Você pode usar o Sistema de Madrid se você tiver uma conexão pessoal ou comercial com um dos membros do Sistema. Isso significa que você deve: estar domiciliado, ter um estabelecimento industrial ou comercial ou ser um cidadão de um dos 116 países abrangidos pelos 100 membros do Sistema de Madrid. Descubra o que os usuários dizem sobre o Sistema de Madri.


O custo de um registro de marca internacional inclui a taxa básica (653 francos suíços *), além de custos adicionais, dependendo da natureza da sua marca, onde você deseja protegê-la e quantas classes de bens e serviços serão cobertos pelo seu registro .


Por exemplo, para registrar uma marca comercial na Índia e na União Européia, sem elementos de cor e para uma classe de mercadorias, o custo total será 1'612 francos suíços [653 taxa básica + 62 (uma classe na Índia) + 897 (uma classe na União Europeia)].


São aplicadas taxas adicionais para a modificação, expansão e renovação do seu portfólio de marcas registradas.


* Se você arquivar seu aplicativo no IP Office de um País Menos Desenvolvido (LDC), sua taxa básica será reduzida em 90% (para 65 francos suíços).


Ano em análise: o sistema de Madrid em 2017.


Serviços de e-mail de Madrid.


Banco de Dados de Marca Global.


Madrid Goods & amp; Gerente de Serviços.


Banco de dados de perfis de membros.


Calculadora de tarifas.


Formulário de candidatura internacional (MM2)


Monitor de Madrid.


Gerente de portfólio de Madrid.


Usando o Sistema de Madri.


O sistema Madrid apoia você ao longo do ciclo de vida de sua marca registrada, desde a aplicação até a renovação. Use esses guias para saber mais sobre como procurar marcas comerciais existentes antes de solicitar proteção, como arquivar um aplicativo internacional e como gerenciar seu registro de marca internacional.


Procure antes da apresentação.


Antes de arquivar um pedido internacional, você deve pesquisar para descobrir se já existem marcas idênticas ou similares em seus mercados-alvo. Use este guia para descobrir como pesquisar o Banco de Dados de Marcas Globais da OMPI antes de arquivar seu pedido, bem como como localizar os registros de marca registrada de escritórios de marcas nacionais e regionais.


Arquive um aplicativo internacional.


Para apresentar um pedido internacional, você já deve ter registrado ou aplicado uma marca no seu IP Office "home". Saiba mais sobre o processo, incluindo a sua elegibilidade para usar o Sistema de Madrid, como completar seu formulário de inscrição, taxas exigidas e como monitorar o status de seu aplicativo à medida que ele se move através do processo de exame.


Monitorar um pedido ou registro internacional.


Uma vez que você arquivou um pedido internacional com seu escritório de marca comercial "home", ele será certificado e enviado à OMPI para exame. Saiba mais sobre as etapas do processo de registro internacional (incluindo os papéis desempenhados pela OMPI e cada escritório de marca nacional / regional) - incluindo uma prévia dos tipos de documentos que você pode receber ao longo do caminho.


Gerencie seu registro de marca registrada.


Você pode gerenciar facilmente seu registro de marca internacional através do nosso sistema centralizado. Descubra como renovar ou cancelar, ampliar o escopo geográfico da proteção, transferir a propriedade ou nomear um representante e aprender mais sobre os formulários necessários para seus pedidos.


Para proprietários de marcas registradas.


Recursos legais.


Textos legais sobre marcas registradas Declarações feitas no âmbito do Sistema de Madrid Guia do Registro Internacional de Marcas WIPO Gazette of International Marks (em Madrid Monitor) Resolução Alternativa de Disputa.


Outros recursos.


O Sistema de Madrigal forma as Diretrizes de Exame para classificação de mercadorias e Serviços Práticas de escritório na base de dados de estatísticas IP de substituição | Estatísticas do sistema de Madrid Taxas de pendência do sistema de Madrid Extractos do Registro Internacional.


Atualizações de e-mail.


Destaques de Madrid - Notícias, artigos, dicas, estatísticas e publicações no Sistema de Madrid (emitidas trimestralmente) Avisos de Madrid - Informações legais Avisos e atualizações sobre desenvolvimentos no Sistema de Madrid Inscreva-se | Todos os boletins informativos da OMPI.


Para escritórios IP.


Membros atuais.


Os membros atuais da União de Madri têm funções como Escritório de Origem e Escritório de uma Parte Contratante designada. Saiba mais sobre as obrigações dos membros, bem como ferramentas úteis, como as estatísticas do sistema de Madrid, formulários modelo e provisões.


Membros futuros.


Tornar-se membro da União de Madri, requer preparação. A OMPI está disponível para ajudar os futuros membros a se preparar para a adesão ao Protocolo de Madri. Saiba mais sobre o trabalho preparatório necessário e acesso a ferramentas desenvolvidas especificamente para ajudar novos membros através do processo de adesão.


Grupo de Trabalho e Assembléia de Madri.


Os membros do Sistema de Madrid se reúnem anualmente no Grupo de Trabalho e na Assembléia da União de Madri para discutir diversos assuntos, com o objetivo de melhorar o Sistema de Madrid para todos os usuários. Saiba mais sobre reuniões passadas e futuras.


Marcas comerciais.


O que é uma marca registrada?


Uma marca registrada é um sinal capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa daqueles de outras empresas. As marcas comerciais são protegidas por direitos de propriedade intelectual.


No nível nacional / regional, a proteção de marca registrada pode ser obtida através do registro, mediante a apresentação de um pedido de inscrição no escritório de marca nacional / regional e pagando as taxas exigidas. No nível internacional, você tem duas opções: você pode arquivar um pedido de marca registrada com o escritório de marcas registradas de cada país em que você está buscando proteção, ou você pode usar o Sistema de Madrid da WIPO & rsquo; s.


Em princípio, um registro de marca conferirá um direito exclusivo ao uso da marca registrada. Isso implica que a marca comercial pode ser usada exclusivamente por seu proprietário ou licenciada para outra pessoa para uso em troca do pagamento. O registro fornece segurança jurídica e reforça a posição do titular do direito, por exemplo, em caso de litígio.


O termo de registro de marca pode variar, mas geralmente é dez anos. Pode ser renovado indefinidamente mediante o pagamento de taxas adicionais. Os direitos de marcas registradas são direitos privados e a proteção é aplicada através de ordens judiciais.


Uma palavra ou uma combinação de palavras, letras e números pode perfeitamente constituir uma marca registrada. Mas as marcas comerciais também podem consistir em desenhos, símbolos, recursos tridimensionais, como a forma e a embalagem de produtos, sinais não visíveis, como sons ou fragrâncias, ou tons de cor utilizados como características distintivas e ndash; as possibilidades são quase ilimitadas.


Tópicos e questões de marcas registradas.


De uma viagem ao centro comercial a uma hora em frente à TV, encontramos marcas registradas em cada turno. Eles são uma ferramenta indispensável no mundo dos negócios de hoje.


As marcas comerciais, incluindo marcas de serviço, são particularmente importantes no setor de turismo globalizado e são fundamentais para seu desenvolvimento.


Sinergias de marketing.


Um esforço de marketing bem-sucedido depende de advogados de marca registrada e os comerciantes estão na mesma página.


Marcas comerciais similares / idênticas.


Onde existem marcas similares / idênticas, os acordos de coexistência podem ser uma solução mutuamente benéfica para o problema.


Direito de marcas, tratados e documentos.


Os tratados que a OMPI administra, em conjunto com as leis nacionais e regionais, constituem o quadro jurídico internacional para as marcas.


Tratados relacionados com marcas registradas administrados pela OMPI.


Recomendações conjuntas.


Estas recomendações conjuntas respondem às tendências e desenvolvimentos no direito internacional das marcas registradas:


Proteção de Marcas Conhecidas Licenças de Marcas Proteção de Marcas e Outros Direitos de Propriedade Industrial em Sinais, na Internet.


Documentos de referência.


Direito e Prática de Marcas - Resumo das respostas ao questionário Representação de Marcas Não Tradicionais & amp; Áreas de Convergência Procedimentos de Oposição de Marcas Registradas - Áreas de Convergência Motivos de Recusa de Todos os Tipos de Marcas Aspectos Técnicos e Processuais Relacionados ao Registro de Certificação e Marcas Colectivas A Proteção de Nomes de País Contra Registro e Uso como Marcas.


Leis e tratados de PI (WIPO Lex)


A base de dados da WIPO Lex é uma ferramenta de pesquisa abrangente que permite pesquisar tratados internacionais e leis nacionais sobre propriedade intelectual.


Comitê Permanente (SCT)


O Comité Permanente sobre o Direito das Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (SCT) é o fórum onde os Estados membros da OMPI discutem questões políticas e legais relacionadas ao desenvolvimento internacional de leis e padrões de marcas.


Últimas reuniões.


Registrando marcas registradas.


O Sistema de Madrid - O registro internacional de marcas tornou-se fácil.


O sistema de Madrid para o registro internacional de marcas registradas fornece um procedimento único para o registro de uma marca em vários territórios. Em poucas palavras, você se beneficia de um aplicativo, em um idioma, pago em uma moeda.


Pesquisando marcas e outros sinais.


Banco de Dados de Marca Global.


Nossa base de dados de marcas globais fornece acesso fácil a mais de 28 milhões de registros de múltiplas fontes internacionais e nacionais, incluindo marcas registradas no Sistema de Madrid da OMPI. Use o banco de dados para procurar marcas, appellations of origin e emblemas oficiais.


Classificação Agradável - Rastreamento de pesquisas.


A Classificação de Nice é um sistema internacional usado para classificar bens e serviços para fins de registro de marcas.


Serviços relacionados.


O sistema de Lisboa para produtos geograficamente únicos.


De champanhe a Habanos, as características geográficas únicas de um produto podem ser fundamentais para a marca. O Sistema de Lisboa para o registo internacional das denominações de origem protege esses produtos através de um único registo.


Artigo 6 ter e emblemas estaduais.


O artigo 6 ter é usado para proteger armamentos, bandeiras e outros emblemas estatais dos Estados Partes na Convenção de Paris.


Resolução alternativa de disputa.


O Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI fornece aos proprietários de marcas registradas mecanismos internacionais eficientes para lidar com disputas sobre nomes de domínio da Internet correspondentes aos seus direitos de marca registrada.


Introdução.


O registro de marcas em múltiplas jurisdições em todo o mundo é regido por dois tratados independentes & # 8211; o Acordo de Madrid (o Acordo) e o Protocolo de Madrid (o Protocolo). Apesar do seu nome, o Protocolo é um tratado separado e não um "protocolo" do Acordo. Em conjunto, o Contrato e o Protocolo são conhecidos como o Sistema de Madrid para O Registro Internacional de Marcas (Sistema de Madrid). Os Estados partes no Acordo e / ou o Protocolo e as organizações partes no Protocolo são chamados coletivamente de Partes Contratantes. Juntos, eles constituem a União de Madri, que é uma União Especial nos termos do artigo 19 da Convenção de Paris. O Sistema de Madrid é um sistema administrado centralmente (pelo Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a OMPI) para a obtenção de um pacote de registros de marca registrada em jurisdições separadas, criando, de fato, uma base para um "registro internacional" de marcas. Este guia destina-se a destacar os recursos e as questões importantes encontradas no uso do Sistema de Madrid para o registro internacional de marcas.


O Acordo de Madri.


O Acordo foi estabelecido em 1891 com o objetivo de fornecer um mecanismo que permitisse um registro de marca internacional único e barato e eliminar a necessidade de arquivamento, perseguição ou manutenção de registros separados em vários países. O registro de uma marca ao abrigo do Contrato prevê para o equivalente legal do registro nos países membros designados pelo titular da marca. Se o escritório de marca do país designado não comunicar uma recusa de registro para a OMPI no prazo de 12 meses (prorrogado para 18 meses no âmbito do Protocolo), a marca terá a a mesma proteção que as marcas nacionais registradas nesse país. Â O Contrato também prevê um sistema de renovação simplificado, uma vez que o registro para renovação e as chances de registro original que afete todos os países incluídos no registro podem ser feitos através de um único depósito junto à WIPO.


Apesar das vantagens do registo através do Acordo, os EUA e vários outros países principais (por exemplo, Austrália, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Islândia, Irlanda, Japão, Países Baixos, República da Coreia, Suécia, Reino Unido (clique aqui para obter uma lista de membros para o Contrato e o Protocolo) nunca aderiram ao Contrato por causa de defeitos percebidos em sua estrutura. Esses defeitos percebidos incluíam questões como o requisito de registro no país de origem antes da proteção da marca poderia ser concedida, risco ilimitado de "ataque central" para a marca, um período de exame curto, taxas que são menores que as taxas correspondentes nos escritórios de marca registrada do país de origem e limitações à atribuição.


O Protocolo de Madrid.


O Protocolo foi adotado em 1989 para corrigir as deficiências percebidas no Contrato. No entanto, o Protocolo mantém a intenção inicial do Acordo, para criar um sistema de registro de marca internacional simples e barato. Portanto, enquanto apenas 57 países estão atualmente parte do acordo, um total de 74 países, incluindo os EUA, são partes tanto do Acordo como do Protocolo ou do Protocolo por si só.


Sobreposição de membros.


Qualquer Estado parte na Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial pode tornar-se parte do Acordo ou do Protocolo ou ambos. Além disso, uma organização intergovernamental pode tornar-se parte do Protocolo (mas não do Acordo) em que estas condições estão preenchidas: pelo menos um dos Estados Membros da organização é parte da Convenção de Paris e a organização mantém um escritório regional para Os fins de registrar marcas com efeito no território da organização. (Ver o Sistema de Madrid) O número de países para os quais o registro internacional pode ser prorrogado corresponde ao nacionalidade da aplicação ou registro de base e pode incluir os signatários da Acordo, o Protocolo ou ambos. Uma vez que os EUA não são signatários do Acordo, um registro internacional com base no pedido de registro de marca dos EUA ficaria limitado à proteção nos países que são membros do Protocolo. No entanto, empresas multinacionais Quem registar as suas marcas nos termos do Acordo ou do Protocolo devem estar cientes da abertura de um conjunto fechado de membros É criado por membros que se sobrepõem. Para facilitar a possível confusão criada pela sobreposição de membros, a OMPI fornece o formulário MM2 (E) para o pedido internacional para o Protocolo e o formulário MM3 (E) para os aplicativos abrangidos pelo Contrato e pelo Protocolo. В.


Procedimento para um pedido internacional.


Os pedidos de registro internacional podem ser arquivados somente por pessoas físicas ou jurídicas dentro de um país que seja parte no Contrato ou no Protocolo. O sistema de registro internacional de Madri não pode ser usado para proteger uma marca fora da União de Madri. Um registro internacional só pode ser arquivado para uma marca que já tenha sido registrada (ou, se o pedido internacional for regido exclusivamente pelo Protocolo, se o registro for solicitado) no Escritório de origem. Um pedido internacional deve designar uma ou mais Partes Contratantes nas quais a marca deve ser protegida. Os pedidos podem ser alterados para incluir outras partes contratantes após a apresentação do pedido original de registro.


Existem três tipos de aplicação internacional:


1 - Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Acordo; Isto significa que todas as designações são feitas de acordo com o Contrato;


2 - Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Protocolo; Isso significa que todas as designações são feitas sob o Protocolo;


3 - Um pedido internacional regido pelo Acordo e pelo Protocolo; Isso significa que algumas das designações são feitas de acordo com o Contrato e algumas sob o Protocolo.


Um pedido internacional deve ser apresentado à Secretaria Internacional da OMPI através do Escritório de origem e deve conter pelo menos:


1 - Uma reprodução da marca (que deve ser idêntica à do registro básico ou da aplicação básica)


2 - Uma lista dos produtos e serviços para os quais a proteção é solicitada, classificada de acordo com a Classificação Internacional de Bens e Serviços (Classificação de Nice).


O Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) é o Escritório de origem para aplicações originárias dos EUA. Ele possui formulários eletrônicos para a apresentação de um pedido de registro internacional, designação subseqüente e resposta a um aviso de irregularidade. Esses formulários podem ser acessados ​​aqui.


As candidaturas que são regidas exclusivamente pelo Acordo devem estar em francês; aqueles que são regidos exclusivamente pelo Protocolo ou pelo Acordo e pelo Protocolo, podem ser em inglês ou francês, embora o Escritório de origem possa restringir a escolha do candidato a uma dessas línguas.


Os pedidos internacionais estão sujeitos às seguintes taxas:


1 - A taxa básica.


2 - Uma taxa complementar para cada Parte Contratante designada para a qual nenhuma taxa individual é paga;


3 - Uma taxa individual para qualquer Parte Contratante designada nos termos do Protocolo e declarou que deseja receber tal taxa. Os valores das taxas individuais são determinados pelas respectivas Partes Contratantes e são publicados na Gazeta da OMPI de Internacional Marcas; Cada uma dessas Partes Contratantes tem a possibilidade, nos termos do Regulamento Comum, de especificar que tal taxa deve ser paga em duas partes (a primeira parte a ser paga no momento do depósito e a segunda parte quando e, se, o Escritório O interessado está convencido de que a marca se qualifica para proteção);


4 - Uma taxa suplementar para cada classe de bens e serviços além da terceira classe; nenhuma taxa suplementar é paga, no entanto, onde todas as designações são aquelas em que uma taxa individual deve ser paga.


Nos Estados Unidos, um candidato internacional deve pagar taxas para a USPTO e para a Secretaria Internacional. O USPTO cobra uma taxa pela certificação de pedidos internacionais e transmite-os para a Secretaria Internacional, chamada de "taxa de certificação". & Quot; A taxa de certificação é de US $ 100,00, por aula, se o aplicativo internacional for baseado em um único pedido ou registro na U. S. A taxa de certificação é de US $ 150,00, por aula, se o aplicativo internacional for baseado em mais de um pedido ou registro na U. S.


A Secretaria Internacional exige o pagamento de taxas com base em se a reprodução da marca é em preto e branco e / ou em cores, as Partes Contratantes específicas designadas no pedido internacional e o número de classes de bens e serviços indicados no pedido internacional. As taxas de inscrição internacional devem ser pagas diretamente à Secretaria Internacional em francos suíços.


Data de registro.


O Escritório de origem deve certificar que todos os aspectos da marca são iguais aos do registro básico ou da aplicação básica. O Escritório de origem também deve certificar a data em que recebeu o pedido para apresentar o pedido internacional; se o pedido for recebido pela Secretaria Internacional no prazo de dois meses a contar da data em que não existam elementos cruciais, a data do recebimento pelo Escritório de origem será a data do registro internacional. Caso o pedido atenda a todos os requisitos aplicáveis, a marca é registrada no Registro Internacional e publicada na Gazeta da OMPI de Marcas Internacionais. A Secretaria Internacional notifica cada Parte Contratante em que a proteção foi solicitada. O registro internacional é efetivo por 10 anos e pode ser renovado por períodos subsequentes de 10 anos mediante o pagamento das taxas exigidas.


Procurando por uma marca internacional.


O banco de dados Madrid Express é um sistema gratuito, atualizado diariamente, fornecido pela OMPI para buscar marcas internacionais. O banco de dados possui pesquisas simples e interfaces de pesquisa estruturada. Madrid Express inclui todos os registros internacionais que estão atualmente em vigor ou expiraram dentro do últimos seis meses. Isso reflete a situação do Registro Internacional de Marcas em 01/11/2002. Inclui também dados relativos a aplicações internacionais e subsequentes designações recebidas pela Secretaria Internacional, mas ainda não foram registadas no registo internacional de marcas. O usuário deve estar ciente de que, no caso de marcas ainda não registradas, a Secretaria Internacional ainda não tomou uma decisão sobre seus pedidos internacionais ou designações subseqüentes. A OMPI envida todos os esforços para garantir que a informação no banco de dados reflita com precisão os dados registrados no Registro Internacional, no entanto, o usuário também deve estar ciente de que a única publicação oficial continua a ser a Gazeta e as únicas declarações oficiais da Secretaria Internacional sobre o conteúdo do Registro Internacional para um determinado registro internacional continuam sendo os extratos certificados do Registro estabelecidos a pedido da Secretaria Internacional.


Fontes de impressão recentes.


Implementação dos Estados Unidos do Protocolo de Madrid. Fundação da Associação de Advogados da Carolina do Norte, Cary, N. C. (2005).


O Acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas e o Protocolo Relativo a esse Acordo: Objetivos, Principais Características, Vantagens. Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Genebra (2004).


Guia do Registro Internacional de Marcas ao abrigo do Acordo de Madrid e do Protocolo de Madrid. Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Genebra (2004).


John T Masterson, marcas internacionais e direitos autorais: execução e gestão. Secção de Direito e Prática Internacional, American Bar Association, Chicago (2004).


Jerome Gilson & amp; Anne Gilson Lalonde, The Madrid Protocol: Superhero comercial? Matthew Bender, Newark, N. J. (2004).


Artigos recentes do jornal.


Charles Samuels, um grande impulso para o governo eletrônico: o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos e a Implementação do Protocolo de Madrid, 14 Alb. L. J. Sci. & amp; Tech. 535 (2006).


Lars Meyer, muito barulho sobre nada? Características, Benefícios e Implicações Práticas da Marca da Comunidade Européia, 5 Chi.-Kent J. Intell. Prop. 158 (Spring, 2006).


Jon R. Cavicchi, Ferramentas e Estratégias de Pesquisa de Propriedade Intelectual Pesquisa de Marcas e Ferramentas: Perguntas para o Novo Milênio, 46 ​​IDEA 649 (2006)


Thies Bosling, Protegendo a Proteção de Marcas em uma Economia Global - A adesão dos Estados Unidos ao Protocolo de Madri, 12 U. Balt. Intell. Prop. L. J. 137 (Primavera, 2004)


Jeffrey M. Samuels e Linda B. Samuels, Provedor de marca internacional simplificado: o protocolo de Madrid entra em vigor nos Estados Unidos, 12 J. Intell. Prop. L. 151 (outono, 2004)


Conclusão.


Com a adesão dos Estados Unidos ao Protocolo de Madrid em 2003, a realidade de um sistema internacional de registro de marcas chegou um passo mais perto da concretização. O sistema de registro de marcas internacionais de Madri é agora mais inclusivo e oferece empresas e indivíduos nos Estados Unidos Estados e outros países membros, uma maneira simples, acessível e eficiente de obter e manter suas marcas registradas. Este artigo teve como objetivo fornecer conhecimento de base sobre o Sistema de Registro Internacional de Marcas de Madri e para ajudar os pesquisadores a encontrar materiais, recursos e formulários necessários para registro sob o Sistema. O artigo não se destinava a ser um guia completo para o Sistema de Madri. Os pesquisadores que necessitem de informações adicionais devem consultar os textos acadêmicos e publicações oficiais descritos neste artigo para obter informações mais detalhadas.


40 Washington Square South, Nova York, Nova Iorque 10012-1099.


Protegendo sua marca no exterior.


Atualizado em 26 de setembro de 2018.


© Crown copyright 2018.


Esta publicação é licenciada sob os termos da Open Government License v3.0, exceto quando indicado de outra forma. Para ver esta licença, visite nationalarchives. gov. uk/doc/open-government-licence/version/3 ou escreva para a Equipe de Política de Informações, The National Archives, Kew, London TW9 4DU, ou e-mail: psi@nationalarchives. gsi. gov. uk.


Onde identificamos qualquer informação de direitos autorais de terceiros, você precisará obter permissão dos titulares dos direitos autorais em questão.


Esta publicação está disponível em gov. uk/government/publications/protecting-your-uk-intellectual-property-abroad/protecting-your-trade-mark-abroad.


1. Introdução.


Se você deseja usar sua marca registrada em outros países que não o Reino Unido, você pode inscrever-se no escritório da marca registrada em cada país.


No entanto, também existem sistemas de aplicativos europeus e internacionais.


Ambos cobrem muitos países, incluindo o Reino Unido, e oferecem outros benefícios potenciais, incluindo:


menos para pagar menos papelada menor custo dos agentes resultados mais rápidos fácil aplicação.


Para se inscrever para uma Marca Comercial Internacional, você já deve ter um aplicativo base ou registro no Reino Unido.


2. Proteção da marca internacional.


Você pode inscrever-se para registrar sua marca em países que se inscreveram em um acordo, chamado 'The Madrid Protocol'.


O Protocolo de Madrid é controlado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), com sede em Genebra, Suíça. Seu site fornece uma lista de países membros que um aplicativo internacional pode cobrir.


Um aplicativo internacional deve ser baseado em um pedido de marca existente, ou registro, em um dos países membros. Se você se inscrever no escritório do Reino Unido, seu pedido internacional deve ser idêntico ao seu pedido de marca ou registro no Reino Unido. Você pode arquivar seu pedido internacional ao mesmo tempo que você faz seu pedido no Reino Unido, ou mais tarde, se desejar.


Se você fez um pedido de EUTM na EUIPO ou possui um EUTM registrado, você pode usar isso como base para uma marca internacional. No entanto, você deve fazer o pedido para essa marca através da EUIPO. Os formulários e taxas estão no site da EUIPO.


Você também pode usar o seu pedido de marca no Reino Unido para reivindicar a prioridade ao solicitar uma marca internacional, desde que este seja dentro de 6 meses. Isso significa que seu aplicativo posterior será tratado como se você aplicasse na mesma data que no Reino Unido.


Você só pode candidatar-se a uma marca única, pois o sistema internacional não permite uma série de marcas, como fazemos no Reino Unido.


O custo para aplicar depende de qual ou quantos países você deseja que sua marca seja protegida. Existe uma lista de taxas e uma calculadora de taxas no site da OMPI. Se precisar de ajuda com taxas, ligue-nos no 0300 300 2000.


Os pagamentos devem ser feitos em francos suíços (CHF) para a OMPI em Genebra. O serviço de pagamento eletrônico da OMPI deve ser usado quando receber uma referência da OMPI.


Para qualquer pedido internacional, você terá que pagar uma taxa de tratamento no Reino Unido de £ 40 para que processemos o formulário de inscrição.


Quanto ao pagamento através de uma conta de depósito no Reino Unido. Se houver uma irregularidade na classificação de bens / serviços, o IPO receberá a taxa e não será reembolsado até que receba os ganhos da WIPO.


2.2 Como se inscrever para uma marca internacional.


Apenas o titular (ou o seu representante) da marca do Reino Unido pode enviar qualquer formulário de pedido internacional.


Em geral, apenas o titular (ou o seu representante gravado) da marca do Reino Unido pode enviar qualquer formulário de pedido internacional. Qualquer outra pessoa deve ter um link com o caso para poder enviar um formulário.


Você pode encontrar o formulário de inscrição MM2 ou, alternativamente, do site da OMPI.


Você pode preencher o formulário on-line e e-mail (incluindo o formulário FS4 e a taxa de tratamento de £ 40) para internationaltrademarks@ipo. gov. uk.


Alternativamente, você pode enviar seu formulário de inscrição (incluindo o formulário FS4 e a taxa de tratamento de £ 40) para:


Escritório de Propriedade Intelectual.


Escritório de Propriedade Intelectual.


4 Abbey Orchard Street.


Fax 01633 817777.


A OMPI não aceitará aplicações manuscritas. Você não pode arquivar sua candidatura diretamente com a OMPI.


Verificamos que o seu pedido internacional é da mesma marca que a marca do Reino Unido em que se baseia. Também confirmaremos a data em que recebemos seu pedido. A OMPI usará esta data como a data de depósito do seu pedido internacional desde que possamos certificar e encaminhar o formulário para eles dentro de dois meses após a apresentação.


Entraremos em contato com você dentro de 10 dias úteis após a apresentação do formulário MM2. Nós lhe diremos se o seu pedido internacional foi certificado ou se identificamos quaisquer deficiências.


Recomendamos que você verifique sua caixa de entrada e seu filtro de spam e pasta de lixo para garantir que você responda a qualquer deficiência dentro dos limites de tempo permitidos.


Se você não recebeu uma resposta até o 10º dia útil a partir da apresentação do seu pedido internacional, entre em contato conosco no 0300 300 2000. A falha na resposta dentro do limite de tempo permitido pode resultar no abandono do pedido internacional. Não serão dados reembolsos.


2.3 Depois de se inscrever.


2.4 Se a sua marca internacional for contestada.


Um pedido internacional pode ser atacado de duas maneiras:


Ataque contra a marca de base no escritório de origem.


Um pedido internacional pode ser contestado de duas maneiras:


Se o seu pedido de marca no Reino Unido muda O registro internacional é dependente por 5 anos em seu registro do Reino Unido que permanece em vigor durante este período. Se a sua marca do Reino Unido for contestada de qualquer forma, o pedido internacional será afectado da mesma forma. Um pedido ou registo pode ser contestado por oposição, revogada, cancelada ou invalidada e pode caducar se as taxas de renovação não forem pagas.


Se isso acontecer, você poderá transformar sua marca internacional em aplicações nacionais. Você pode encontrar mais informações sobre esse processo no site da OMPI.


Oposição em qualquer um dos países designados.


A sua marca pode ser contrária em qualquer dos países designados, mas, se for bem sucedida, isso afetará apenas o registro internacional nesse país.


Se alguém se opuser a sua marca e você retira ou perde seu desafio para uma oposição, talvez seja necessário pagar os custos da outra pessoa.


Todos os custos incorridos são estabelecidos de acordo com a lei dos Escritórios Nacionais nos países designados.


Você pode querer obter conselhos profissionais se o seu pedido internacional se opuser.


3. Protecção da marca europeia.


A taxa de inscrição da marca é:


850 € para a primeira classe de bens ou serviços ou € 1000 se arquivado em um papel 50 € para segunda classe 150 € para terceira classe 150 € para quarta e todas as classes subsequentes.


A taxa do pedido de marca coletiva é:


1500 € para arquivamento eletronicamente ou € 1800, se arquivado em um papel de € 50 para segunda classe € 150 para terceira classe € 150 para a quarta e todas as classes subseqüentes.


Todas as taxas devem ser pagas em euros directamente para a EUIPO.


3.2 Como candidatar-se a uma marca da União Europeia.


Você pode preencher um formulário de inscrição on-line no site da EUIPO ou imprimir o formulário e preenchê-lo.


Você deve usar uma das 23 línguas oficiais usadas na UE. Você também deve indicar uma segunda língua diferente das 5 línguas oficiais usadas na EUIPO.


A EUIPO entrará em contato com você se houver alguma informação. Você precisará responder diretamente ao EUIPO dentro do prazo especificado.


3.3 Ajuda profissional com sua aplicação.


Qualquer pessoa pode apresentar um pedido de marca da União Europeia na EUIPO.


Se você não tem um local de trabalho, um estabelecimento real e efetivo ou seu domicílio na União Européia, você deve nomear um representante para todos os procedimentos perante o Escritório.


Você só pode escolher um profissional legal totalmente qualificado (como um advogado ou advogado) ou um especialista em direito de propriedade intelectual.


Os profissionais de direito geral, como advogados e advogados, são automaticamente qualificados para representar clientes na EUIPO.


3.4 Solicitar a EUIPO para ser um representante listado.


Se você é um profissional qualificado em direito de propriedade intelectual, como uma marca registrada ou advogado de patentes e quer candidatar-se a EUIPO para ser incluído em sua lista de representantes, você pode fazê-lo enviando:


uma versão dactilografada da aplicação em relação a marcas registradas e um formulário de certificação ou um aplicativo em relação a projetos e um formulário de certificação. Um advogado de patentes só pode representar em material de design cópias de suas provas profissionais de qualificação de práticas habituais se você não tiver qualificações profissionais, mas tem experiência acumulada na representação de marcas e projetos de casos. Esta será uma referência do seu empregador, ou a evidência dos casos que você lidou com um escritório de IP nacional.


Publique seu formulário para:


Escritório de Propriedade Intelectual.


Verificamos que a sua aplicação está em conformidade com os critérios da EUIPO e informá-lo se há algum problema.


Nós informaremos quando certificamos seu pedido e passamos para a EUIPO. Eles confirmarão com você que você está qualificado para agir antes deles.


Você pode encontrar mais informações sobre o site da EUIPO.


Ajude-nos a melhorar GOV. UK.


Serviços e informações.


Departamentos e políticas.


Suporte links.


Ajuda Cookies Contato Termos e condições Rhestr o Wasanaethau Cymraeg Construído pelo Serviço Digital do Governo.


Todo o conteúdo está disponível sob a Open Government License v3.0, exceto quando indicado de outra forma.


Protocolo de Madri.


O Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas - o Protocolo de Madrid - é um dos dois tratados que compõem o Sistema de Madrid para o registro internacional de marcas registradas. O protocolo é um tratado de arquivamento e não um tratado de harmonização substantivo. Ele fornece uma maneira econômica e eficiente para os titulares de marcas registradas - indivíduos e empresas - para garantir a proteção de suas marcas em vários países através do depósito de um aplicativo com um único escritório, em um idioma, com um conjunto de taxas, em uma moeda. Além disso, nenhum agente local é necessário para arquivar o aplicativo. Enquanto um registro internacional pode ser emitido, continua sendo o direito de cada país ou parte contratada designada para proteção para determinar se a proteção para uma marca pode ou não ser concedida. Uma vez que o escritório de marca registrada em um país designado concede proteção, a marca está protegida nesse país, como se esse escritório o tivesse registrado. O Protocolo de Madrid também simplifica a gestão subsequente da marca, uma vez que uma simples e simples etapa processual serve para registar alterações subsequentes na propriedade ou no nome ou endereço do titular da Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. O Escritório Internacional administra o Sistema de Madri e coordena a transmissão de pedidos de proteção, renovação e outra documentação relevante a todos os membros.


Procedimentos e Guias.


Nova Marca Voluntária Descrição nos Formulários de Aplicação Internacional e Designação Subsequente e Processos Especiais de Arquivamento (novembro de 2017) Dicas para Evitar a Negação de Certificação de Aplicação Internacional (março de 2018) Destaques Madrid Destaques: O Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos (USPTO) Eletrônico Formulários para a apresentação de documentos relacionados com o Protocolo de Madrid (NOTA: os formulários eletrônicos do Madrid TTAB estão disponíveis) Perguntas frequentes após arquivamento de uma petição de pedido internacional para revisar a folha de informações de denegação de certificação Regra registrada dos requisitos de manutenção de proteção (UPDATE: 17Mar2018) Exemplo Seção 71 Declaração Dicas para Titulares de Registros Internacionais Procurando Extensão de Proteção aos Estados Unidos da América: Evitando Recusos Provisórios (um Aviso de Informação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual) Dicas para os Membros das Respostas aos Avisos de Irregularidade Dicas para os Arquivadores de Papel Manual de Procedimento de Exame (TMEP), Capítulo 1900 - Protocolo de Madrid AVISO: Comunicações emitidas por terceiros Partes não relacionadas à OMPI.


Regra Final Provisória Técnica de Normas Comerciais e Regras Conformas [PDF] (24Jun2018) Aviso: Modos de Pagamento do Protocolo de Madri (Efectivo 01Jan2008) Correspondência com a Unidade de Processamento de Madrid do Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos [PDF] (16 de abril de 2007) Regra Final do Protocolo de Madrid [PDF] (27 de setembro de 2003) Mudanças nas regras do protocolo de Madrid [PDF] (24 de setembro de 2003) Notificação de elaboração de regras propostas para regras de prática para documentos relacionados com marcas registradas de acordo com a Lei de Implementação do Protocolo de Madri [PDF] (28 de março de 2003) Comentários sobre as Regras de Prática de Marcas Relacionadas Documentos apresentados no âmbito da Lei de Implementação do Protocolo de Madrid (30 de maio de 2003)


Lei de Implementação do Protocolo de Madrid (Pub. L 107-273), 116 Stat. 1758, 1913-1921 [PDF] Ato de alteração técnica e conformidade de marca registrada de 2018.


Seminário do Protocolo de Madri (23 de outubro de 2018)


Avisos da OMPI.


Avisos especiais.


Prazo de prioridade de aplicação internacional TEASi.


Se você tiver um prazo de entrega de prioridade de hoje e não pode arquivar eletronicamente, preencha o formulário MM2 no site da WIPO em wipo. int/madrid/en/forms/ e então arquive uma "Petição ao Diretor de acordo com a Regra 2.146" uspto. gov/trademarks/teas/petition_forms. jsp) usando o número básico de inscrição ou número de registro. Anexe o formulário MM2 na seção "Upload de arquivos". Solicite que a taxa de petição de $ 100 seja aplicada à (s) taxa (s) de certificação dos EUA. Indique se você gostaria de ser contatado para fornecer as taxas de inscrição internacional, que você autoriza o pagamento para a conta de depósito USPTO ou que você pagará a OMPI diretamente. Você será notificado de qualquer deficiência de taxa de certificação. Uma vez que a petição seja arquivada, entre em contato com o Escritório de Petições em 571-272-8950 e informe-lhes que um pedido internacional foi arquivado por petição. Forneça o número de série ou de registro do aplicativo básico usado para arquivar a petição e solicite que o processamento seja acelerado. Se você não conseguir usar o formulário de petição, envie o formulário requerido de petição e papel MM2 por e-mail para TEAS@uspto. gov com taxas de certificação apropriadas pagas por conta de depósito ou enviando um formulário de pagamento por cartão de crédito.


Nós lamentamos.


Atualmente, o USPTO está melhorando nosso conteúdo para melhor atendê-lo. Você pode descrever o problema?

No comments:

Post a Comment